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O Programa do IX Governo Constitucional atribui aos sectores do Comércio e Indústria relevantes papéis no desenvolvimento económico e social do País.

A aprovação da nova estrutura orgânica do Ministério do  Comércio e Indústria (MCI), através do Decreto- Lei n.º 72/2023  de 14 de Setembro, implica a necessidade de consagrar através de Diploma Ministerial, um conjunto de serviços e unidades orgânicas indispensáveis ao bom desempenho das atribuições e competências deste Ministério. É nesse contexto que o artigo 30.º, do citado diploma legal, refere que a estrutura funcional do ministério é aprovada pelo Ministro, sob a forma de diploma ministerial.

A configuração dos vários serviços, consubstanciada no presente Diploma, consagra a proposta dos respectivos dirigentes, e incorpora as sugestões e propostas por eles apresentadas.

A estrutura ora aprovada, pretende constituir uma forma desburocratizada, de organização e funcionamento dos serviços, contribuindo assim para uma melhor resposta às necessidades que o sector reclama, internamente, mas, também, na sua relação com o exterior.

Pretende-se assim que o MCI fique dotado dos mecanismos orgânico funcionais indispensáveis ao seu funcionamento, ressalvando-se ainda a possibilidade, quando exista um volume ou acréscimo de trabalho que o justifique, de serem criadas Secções, as quais serão constituídas se e quando for necessário, tendo em conta as disponibilidades orçamentais para o efeito e em concertação com a Comissão da Função Pública, conforme se encontra legalmente consagrado.