Ministério do Comércio e Indústria divulga Decreto-Lei e
Diploma Ministerial na Região Administrativa Especial de Oecússi Ambeno
MCI Imprensa Media
RAEOA 18 de junho de 2025
No dia 18 de junho de 2025, o Ministério do Comércio e Indústria, através da Direção-Geral da Indústria, deu continuidade à divulgação de três Decretos-Leis e de um Diploma Ministerial na Região Administrativa Especial de Oecússi Ambeno (RAEOA), sendo a atividade desenvolvida no Hotel Lifau.
Os decretos-lei são os seguintes:
- Decreto-Lei n.º 90/2023, Licenciamento Industrial, [1]
- Decreto-Lei n.º 91/2023, Base Industrial, [2]
- Decreto-Lei n.º 12/2024, Regime Jurídico Geral do Comércio Eletrónico e das Assinaturas Eletrónicas[3]
- Diploma Ministerial n.º 23/2024, de 20 de março, que estabelece o Regulamento Orgânico-Funcional do Ministério do Comércio e Indústria. [4]
Na intervenção do Diretor-Geral da Indústria, Sr. Martins Magno, referiu que este Decreto-Lei regula a atividade empresarial dos nossos empresários ligados à indústria.
Pergunte aos participantes, especialmente aos operadores económicos, porque é que os empresários são também uma máquina importante no pilar do desenvolvimento económico do país.
Enquanto empresário cujo negócio se destina ao setor industrial, deve conhecer em detalhe o conteúdo substancial do próprio Decreto-Lei, de forma específica e abrangente, pois este Decreto-Lei irá regular e refletir sobre o seu negócio.
Haverá uma sessão de perguntas e respostas após a apresentação, pelo que desafio a aproveitar esta oportunidade para perguntar e esclarecer imediatamente quaisquer questões que tenha, para que possa obter uma resposta direta dos oradores.
Por outro lado, o representante do Presidente da Autoridade da Região Administrativa Especial de Oecússi Ambeno, Sr. André Lao, na sua qualidade de Secretário da Administração do Estatal.
Gostaria também de expressar a minha gratidão ao 9.º Governo Constitucional, através do Ministério do Comércio e Indústria, por ter escolhido a RAEOA para distribuir ou divulgar Decretos-Leis que regulam atividades industriais específicas. Estes três Decretos-Lei estão em vigor no nosso país, Timor-Leste.
Isto significa que quem participa em atividades empresariais na área da indústria deve regularizar a sua atividade com o Decreto-Lei.
Reforçou ainda que, para ser um bom empreendedor, é necessário seguir todos os versos (ayat) definidos neste Decreto-Lei (DKL), pois esta é a base legal para restringir qualquer atividade industrial.
Além disso, o Representante do Presidente da Autoridade RAEOA solicitou ao grupo ou empresário que participou na atividade de divulgação que ouvisse e se concentrasse nas explicações dos oradores para que, no exercício da sua atividade, não violassem o Decreto-Lei.
A atividade de divulgação do Decreto-Lei sobre Licenciamento Industrial, Base Industrial e Regime Jurídico Geral do Comércio Eletrónico e Assinaturas Eletrónicas é muito importante, uma vez que este Decreto-Lei visa regularizar as atividades industriais.
"A vossa presença na divulgação deste Decreto-Lei permitir-lhe-á ouvir diretamente a explicação do conteúdo do Decreto-Lei, de forma a compreender e conhecer bem a atividade empresarial dirigida ao sector industrial", afirmou o Vice-Ministro do Comércio e Indústria, Augusto Júnior Trindade, ao abrir a atividade de divulgação.
Na ocasião, o Vice-Ministro do Comércio e Indústria (VMCI) sublinhou ainda que o setor privado, ou o setor público, é uma importante parceria do Governo no desenvolvimento da economia nacional e que, para atingir esse objetivo, tem de haver a colaboração de todos os setores, em conjunto com o Governo.
Hoje, gostaria de acrescentar algo relacionado com o nosso longo caminho para a adesão à Organização Mundial do Comércio (OMC), que teve lugar no ano passado e do qual nos tornámos oficialmente membros. Isto demonstra que Timor-Leste está aberto a expandir o seu mercado para o mundo internacional.
Além disso, 2025 será também um grande marco para o nosso querido país, Timor-Leste, uma vez que os países membros da ASEAN aceitaram a adesão de Timor-Leste como país membro da ASEAN, e a adesão oficial terá lugar em outubro de 2025, quando Timor-Leste se tornará oficialmente membro permanente.
Agora, no futuro, todos precisaremos de mais trabalho ou de um pouco mais de esforço para responder a estas situações. Por isso, encorajo todos, especialmente a prepararem-se para competir no mercado livre, querendo ou não, empresários ou investidores dos países da ASEAN e de outros países virão investir em Timor-Leste.
Para competir em todos os aspetos, com a expectativa de avançar e preparar-se para a concorrência global ou internacional, visando atingir estes objetivos, uma das principais chaves é a necessidade de uma sólida preparação e planeamento para responder ao mercado livre.
[1] https://www.mj.gov.tl/jornal/public/docs/2023/serie_1/SERIE_I_NO_49.pdf
GOVERNO : Decreto-Lei N.º 90/2023 de 27 de Dezembro Decreto-Lei N.º 91/2023 de 27 de Dezembro Licenciamento Industrial, na página 2404
[2] https://www.mj.gov.tl/jornal/public/docs/2023/serie_1/SERIE_I_NO_49.pdf
Decreto-Lei N.º 91/2023 de 27 de Dezembro, Bases da Indústria, na página 2417
[3] https://www.mj.gov.tl/jornal/public/docs/2024/serie_1/SERIE_I_NO_7.pdf
DECRETO-LEI N.º 12 /2024 de 13 de Fevereiro REGIME JURÍDICO GERAL DO COMÉRCIO ELETRÓNICO E DE ASSINATURAS ELETRÓNICAS na página 180
[4]https://drive.google.com/file/d/1KQT32x5ADwNI-dclaowCz19-XiRpTB3i/view
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA : Diploma Ministerial N.º 23/2024 de 20 de Março Regulamento Orgânico-Funcional do Ministério do Comércio e Indústria .pajian 322
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